Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 196, de 27/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 196, DE 27 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2024, seção 1, página 175)

Assunto: Obrigações Acessórias

CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.

Os dados referentes ao endereço eletrônico e telefone, constantes do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, referem-se à própria entidade, não havendo proibição na legislação de que tais dados sejam de terceiros vinculados, sendo de livre escolha do sujeito passivo. A informação do endereço físico e virtual do representante referido no § 2º do art. 6º da IN RFB nº 2.119, de 2022, diz respeito exclusivamente à entidade domiciliada no exterior.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 6º, §§ 1º e 2º, art. 10, parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 196, de 27/06/2024.
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