Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 64)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVO IMOBILIZADO. ALIENAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE DEBÊNTURES. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.
No caso de alienação de bem imóvel de pessoa optante pelo Simples Nacional,
SOLUÇÃO PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, de 19 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43 e art. 113, §1º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; Lei nº 13.259, de 2016, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 314; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2005, arts. 45 e 70.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 194, de 05/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.