Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 191, de 14/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2021, seção 1, página 157)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.

Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO

As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.

Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.

PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 191, de 14/12/2021.
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