Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 191, de 30/10/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 64)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.

Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 201, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.

Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo da CSLL as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do resultado ajustado caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 191, de 30/10/2018.
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