Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 190, de 27/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2024, seção 1, página 174)

Assunto: Obrigações Acessórias

DCTF E DCTFWEB. FUNDOS PÚBLICOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.

Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito do Poder Judiciário do Estado, ainda que sejam unidades gestoras de orçamento, estão dispensados de apresentar a DCTF e a DCTFWeb, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 5º e o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021.

Dispositivos legais: Lei nº 4.320, de 1964, arts. 71 a 74; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, arts. 2º, §§ 1º-A e 3º, 3º, inciso II, 4º, inciso II, 5º, inciso XII, e §§ 6º e 7º, e 6º, inciso IV e § 1º.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. CONTRIBUINTE DA EXAÇÃO. FUNDOS PÚBLICOS.

A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (dos entes púbicos em geral) relativa aos valores recebidos por fundo especial de natureza contábil ou financeira não dotado de personalidade jurídica, criado no âmbito do Poder Judiciário do Estado, integrantes da base de cálculo da referida contribuição, deve ser recolhida pelo respectivo Estado-membro, que é a pessoa jurídica de direito público interno contribuinte da referida exação tributária.

Dispositivos legais: Lei nº 4.320, de 1964, arts. 71 a 74; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, inciso III, e 7º; e Lei nº 10.406, de 2002, art. 41, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 190, de 27/06/2024.
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