Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 165)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COBRANÇA DA COSIP NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMETIMENTO À DISTRIBUIDORA DO ENCARGO DE ARRECADAR O TRIBUTO. IRRF SOBRE A REMUNERAÇÃO COM A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA.
Por falta de previsão legal, a remuneração paga pelo município à distribuidora pela cobrança da Cosip na fatura de consumo de energia elétrica não está sujeita ao IRRF de que tratam os arts. 714 e 723 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018), arts. 714 e 723.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 190, de 14/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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