Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 190, de 14/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 165)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

COBRANÇA DA COSIP NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMETIMENTO À DISTRIBUIDORA DO ENCARGO DE ARRECADAR O TRIBUTO. IRRF SOBRE A REMUNERAÇÃO COM A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA.

Por falta de previsão legal, a remuneração paga pelo município à distribuidora pela cobrança da Cosip na fatura de consumo de energia elétrica não está sujeita ao IRRF de que tratam os arts. 714 e 723 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018), arts. 714 e 723.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 190, de 14/12/2021.
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