Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 189, de 13/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 165)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ENERGIA ELÉTRICA. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP). LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. APORTE DE GARANTIAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

A entrega de garantias financeiras por parte do agente (participante) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), quando da liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP), não constitui, por si somente, fato passível de creditamento nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, sob a sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Resolução Normativa ANEEL nº 336, de 2008; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ENERGIA ELÉTRICA. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP). LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. APORTE DE GARANTIAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

A entrega de garantias financeiras por parte do agente (participante) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), quando da liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP), não constitui, por si somente, fato passível de creditamento nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2002, para fins de apuração da base de cálculo da Cofins, sob a sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Resolução Normativa ANEEL nº 336, de 2008; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 189, de 13/12/2021.
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