Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 188, de 19/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 188, de 19 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 750

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. TETO-LIMITE. INAPLICABILIDADE.

O limite máximo do salário-de-contribuição fixado pelo artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 6.950, de 1981, em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, não se aplica às contribuições devidas a terceiros, pois revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, assim como conforme disciplinado por legislação posterior específica relativa a cada contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.950, de 1981, art. 4º e parágrafo único; Decreto-Lei nº 1.861, de 1981; Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, art. 1º, inciso I, e art. 3º; IN RFB nº 2110, de 2022, arts. 43 e 81.


Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso. II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 188, de 19/09/2025.
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