Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 75)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
O estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamento destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros Militares no território nacional, cuja saída se der com a isenção de IPI prevista no inciso XXIII do art. 54 do Ripi/2010, por não haver previsão legal que estabeleça norma de exceção para afastar a incidência do disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 1964, e que autorize a manutenção desse crédito.
Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, inciso II; Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 1º e § 3º; Lei nº 8.058, de 1990, art. 1º; Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 9º, inciso I, art. 24, incisos I e III, art. 35, incisos I e II, e art. 54, inciso XXIII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 188, de 25/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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