Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 187, de 03/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 187, DE 03 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 06/06/2019, seção 1, página 34)

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

LEI DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA. INTEGRAÇÃO DA LACUNA DO ART. 70 DA LEI Nº 13.043, DE 2014. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008.

O gozo do benefício da desoneração tributária referida no art. 70 da Lei nº 13.043, de 2014 — visto que este constitui norma de eficácia limitada — carece de regulamentação própria, a qual não pode ser suprida por método de integração de lacuna legislativa, em face da obrigatória interpretação literal da norma concessiva de benefício fiscal, preconizada pelo art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 84, IV; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 99 e 111, II; Lei nº 13.043, de 2014, art. 70.


Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

LEI DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA. INTEGRAÇÃO DA LACUNA DO ART. 70 DA LEI Nº 13.043, DE 2014. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008.

O gozo do benefício da desoneração tributária referida no art. 70 da Lei nº 13.043, de 2014 — visto que este constitui norma de eficácia limitada — carece de regulamentação própria, a qual não pode ser suprida por método de integração de lacuna legislativa, em face da obrigatória interpretação literal da norma concessiva de benefício fiscal, preconizada pelo art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 84, IV; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 99 e 111, II; Lei nº 13.043, de 2014, art. 70.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 187, de 03/06/2019.
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