Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 185, de 03/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 185, DE 03 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 17)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PNEUS. IMPOSSIBILIDADE.

O direito a crédito presumido da Cofins correspondente a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com a finalidade de revenda, por pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido, passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa dessa contribuição, não se aplica a mercadorias e produtos classificados como pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha, nos termos das posições 40.11 e 40.13, respectivamente, da TIPI, caso se trate do revendedor de tais bens.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, arts. 2º, § 1º, V, 3º, I, b, e 12, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 9º.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PNEUS. IMPOSSIBILIDADE.

O direito a crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep correspondente a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com a finalidade de revenda, por pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido, passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa dessa contribuição, não se aplica a mercadorias e produtos classificados como pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha, nos termos das posições 40.11 e 40.13, respectivamente, da TIPI, caso se trate do revendedor de tais bens.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. arts. 2º, § 1º, V, 3º, I, b, e 11, §§ 1º a 7º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 185, de 03/06/2019.
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