Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2023, seção 1, página 97)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. ISENÇÃO. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE.
As importações realizadas por entidades sindicais de trabalhadores não estão isentas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, nos termos do art. 9º, caput, inciso I da Lei nº 10.865, de 2004.
Do mesmo modo, por ser aplicável apenas a impostos, sem abarcar as contribuições, a imunidade tributária das entidades sindicais de trabalhadores prevista no art. 150, VI, "c" , da Constituição Federal não abrange a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
Dispositivos Legais: Constituição Federal/1988, arts. 149, § 2º, II, e 150, VI, "c"; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, art. 9º, caput, inciso I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. ISENÇÃO. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE.
As importações realizadas por entidades sindicais de trabalhadores não estão isentas da Cofins-Importação, nos termos do art. 9º, caput, inciso I da Lei nº 10.865, de 2004.
Do mesmo modo, por ser aplicável apenas a impostos, sem abarcar as contribuições, a imunidade tributária das entidades sindicais de trabalhadores prevista no art. 150, VI, "c" , da Constituição Federal não abrange a Contribuição para a Cofins Importação.
Dispositivos Legais: Constituição Federal/1988, arts. 149, § 2º, II, e 150, VI, "c"; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, art. 9º, caput, inciso I.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
IRRF. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE A IMPOSTOS. AQUISIÇÃO DE BENS NO EXTERIOR. INAPLICABILIDADE.
Quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País encontram-se sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda, conforme previsto nos arts. 741, I, e 775, do RIR/2018, ainda que a referida fonte seja entidade sindical de trabalhadores titular da imunidade a impostos prevista no art. 150, VI, "c" , da Constituição Federal.
Dispositivos Legais: Constituição Federal/1988, art. 150, VI, "c"; CTN, arts. 9º, caput, IV, "c" , e § 1º, e 121; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 178, 741, I, e 775.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
IOF. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE A IMPOSTOS. AQUISIÇÃO DE BENS NO EXTERIOR MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO DE USO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE.
As compras realizadas no exterior, mediante cartão de crédito de uso internacional, por entidade sindical de trabalhadores imune a impostos nos termos do art. 150, VI, "c" , da Constituição Federal, ainda que relacionadas às suas atividades fins, estão sujeitas à incidência do IOF, tendo em vista que nas respectivas operações de câmbio o contribuinte é a administradora do cartão, que não goza da referida imunidade.
Nesse caso, o valor cobrado pela administradora à entidade imune na fatura do cartão, a título de IOF, não tem natureza tributária, mas consiste em mero repasse de encargo financeiro contratual.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306, de 2007, arts. 2º, § 3º, III, 11, 12, 15, 15-B, VII, VIII e IX.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 184, de 21/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.