Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 182, de 24/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 182, DE 24 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 29)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERDAS ACUMULADAS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES EM BOLSA. ESPÓLIO. TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS.

Não há possibilidade de considerar, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do herdeiro, o percentual de prejuízo acumulado em renda variável compatível com o percentual recebido das ações como herança.

Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 56, 58 e 64.

SC Cosit nº 182-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 182, de 24/06/2024.
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