Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 29)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PERDAS ACUMULADAS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES EM BOLSA. ESPÓLIO. TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS.
Não há possibilidade de considerar, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do herdeiro, o percentual de prejuízo acumulado em renda variável compatível com o percentual recebido das ações como herança.
Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 56, 58 e 64.
SC Cosit nº 182-2024.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 182, de 24/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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