Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 180, de 19/10/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 10/11/2021, seção 1, página 94)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

VISTO TEMPORÁRIO. RESIDÊNCIA NO PAÍS.

A Resolução Normativa CNIg nº 36, de 2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário. O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, encontra-se disciplinado na IN SRF nº 208, de 2002.

A pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, no período de até doze meses, exceto se houver obtido a concessão de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias.

A pessoa física que passar à condição de residente sujeita-se às mesmas normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, independentemente de ser portadora de visto temporário, conforme disciplinado nos arts. 6º e 20 da IN SRF nº 208, de 2002.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 208, de 2002, arts.2º, 6º e 20; Portaria MF nº 284, de 2020, Anexo I, art. 1º, III; Resolução Normativa CNIg nº 36, de 2018, arts. 1º a 6º; Decreto nº 9.873, de 2019, art. 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 180, de 19/10/2021.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.