Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 74)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE.
O pagamento de prestação compensatória (alimentos compensatórios) em face do Direito de Família não se enquadra na redução da base de cálculo do IRPF disposta nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f".
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 179, de 24/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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