Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2023, seção 1, página 36)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. ROL DE DOENÇAS. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
O enquadramento de determinada doença entre aquelas listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fins de fruição da isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria, constitui competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a ser exercida mediante a emissão de laudo pericial, consoante prescrito no caput do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996.
PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL).
Os benefícios recebidos de planos de previdência complementar do tipo PGBL configuram "complementação de aposentadoria" para fins de aplicação da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL.
Na hipótese de complementação de aposentadoria, a isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, somente se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30, caput; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), art. 35, caput e inciso II, alínea "b" , e §§ 3º e 4º, incisos I e III; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inciso II, e §§ 4º, incisos I e III, e 5º.
Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versar sobre ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso V; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso VII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 179, de 16/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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