Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 21)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIOR DE 24 ANOS DE IDADE. DEPÓSITO JUDICIAL.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, ainda que depositados judicialmente e que o beneficiário não se enquadre como dependente nos termos da legislação tributária, podem ser deduzidos pelo contribuinte depositante na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF na Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea "f" ; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 72 e 76, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, inciso I, 72, inciso II, alínea "a" , e 101.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada na parte relativa a questionamentos sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 178, de 24/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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