Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2021, seção 1, página 100)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. INDUSTRIALIZAÇÃO. BEBIDAS REFRIGERANTES. FROTA PRÓPRIA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS CLIENTES. INSUMOS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os dispêndios do fabricante de bens ou produtos destinados à venda com veículos destinados exclusivamente ao transporte dos produtos fabricados por ele até os estabelecimentos dos adquirentes desses produtos (produtos acabados) não geram direito à apropriação de créditos na modalidade insumos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO D.O.U. DE 28 DE MARÇO DE 2019 E AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INDUSTRIALIZAÇÃO. BEBIDAS REFRIGERANTES. FROTA PRÓPRIA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS CLIENTES. INSUMOS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de apuração não cumulativa da Cofins, os dispêndios do fabricante de bens ou produtos destinados à venda com veículos destinados exclusivamente ao transporte dos produtos fabricados por ele até os estabelecimentos dos adquirentes desses produtos (produtos acabados) não geram direito à apropriação de créditos na modalidade insumos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO D.O.U. DE 28 DE MARÇO DE 2019 E AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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