Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 754)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL. EX-TARIFÁRIO. BENS NOVOS E USADOS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. REVENDA.
A redução da alíquota do imposto de importação resultante de Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, dentro do prazo de vigência do ato concessório, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, sejam eles destinados a compor o ativo imobilizado da empresa importadora ou revendidos.
Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º; Decreto nº 11.428, de 2023, art. 6º, inciso IV; Portaria ME nº 309, de 2019, e Portaria nº 324, de 2019, da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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