Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 174, de 31/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 174, DE 31 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 11/06/2019, seção 1, página 30)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMPRESA EXCLUÍDA DA INCIDÊNCIA DA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CÁLCULO PROPORCIONAL.

A empresa excluída da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde setembro de 2018, por força da Lei nº 13.670, de 2018, deve calcular a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.543, de 2011, art. 9º, § 3º; Lei nº 13.670, de 2018, arts. 11 e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 10.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 174, de 31/05/2019.
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