Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 74)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
GÁS NATURAL. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e na importação do gás natural, não foram reduzidas a 0 (zero) pelo art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022.
A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a 0 (zero), não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
GÁS NATURAL. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
As alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e na importação do gás natural, não foram reduzidas a 0 (zero) pelo art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022.
A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a 0 (zero), não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 173, de 21/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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