Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2024, seção 1, página 32)
Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. DECRED. CARTÕES PRÉ-PAGOS.
Não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese de esses cartões funcionarem como cartões de débito, em que as operações são liquidadas de imediato e limitadas a prévio aporte de recursos em conta, inexistindo o oferecimento de crédito propriamente dito para quitação posterior em fatura.
Dispositivos legais: Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, art. 1º e art. 3º, § 2º, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 171, de 20/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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