Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 20)
Assunto: Obrigações Acessórias
DCTFWEB. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES. MÊS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 10, § 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Consulta Tributária. Ineficácia.
Não produz efeitos a consulta formulada para obter análise de exigências fiscais ou questionar sua procedência, sem veicular dúvida interpretativa, por estar em desacordo com os procedimentos e requisitos do processo de consulta e representar pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 1º, 13, I e II, 27, I e XIV, e 29, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 170, de 20/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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