Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 170, de 20/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 20 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 20)

Assunto: Obrigações Acessórias

DCTFWEB. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES. MÊS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.

A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 10, § 2º.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Consulta Tributária. Ineficácia.

Não produz efeitos a consulta formulada para obter análise de exigências fiscais ou questionar sua procedência, sem veicular dúvida interpretativa, por estar em desacordo com os procedimentos e requisitos do processo de consulta e representar pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 1º, 13, I e II, 27, I e XIV, e 29, II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 170, de 20/06/2024.
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