Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 167, de 10/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 167, de 10 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/09/2025, seção 1, página 64

Assunto: Obrigações Acessórias

Pagamentos efetuados a ex-funcionários e respectivas retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, após a cessação dos vínculos trabalhistas não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social, mas devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

As retenções de IRRF sobre pagamentos a ex-funcionários, informadas em EFD-Reinf, alimentarão a DCTFWeb apresentada a partir de janeiro de 2024.

Dispositivos Legais: Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1 aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06 de outubro de 2022; Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, leiautes v 2.1.2 aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 23, de 10 de março de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 agosto de 2021, art. 3º, inciso VIII, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, art. 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, arts. 19-A, inciso I, e 19-B, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 04 de dezembro de 2024, arts. 8º, inciso II, e 9º, § 2º Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Mafon 2023; Manual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb 2025.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 167, de 10/09/2025.
Informações Adicionais:

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