Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 165, de 19/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2024, seção 1, página 32)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Dispositivos legais: ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Não incide o IRRF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Dispositivos legais: ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 165, de 19/06/2024.
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