Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 164, de 18/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 45)

Assunto: Simples Nacional

BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO E VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.

É possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto no art. 17, X, "c", da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que sejam atendidos os demais requisitos para opção pelo regime previstos na legislação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 2019.

MICRO E PEQUENAS VINÍCOLAS. PRODUÇÃO DE BEBIDA DESTILADA PARA VENDA. ENQUADRAMENTO NO REGIME.

Micro e pequenas vinícolas que exerçam, também, atividade de micro ou pequena destilaria - isto é, atividade de produção de aguardente mediante processo de fermento-destilação ou pelo rebaixamento do teor alcoólico de um destilado alcoólico simples podem optar pelo Simples Nacional, ou nele permanecer.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 4º, III, e 17, X, "c"; Lei Complementar nº 155, de 2016, art. 1º; Decreto nº 6.871, de 2009, art. 12; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, inciso XX, alínea "c".

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 164, de 18/06/2024.
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