Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2021, seção 1, página 48)
Assunto: Simples Nacional
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.
A receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: arts. 2º, 3º, § 1º, e 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Resolução CGSN nº 140, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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