Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. EXTENSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE. VIGÊNCIA.
A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017. É desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios.
Dispositivos legais: arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; art. 1º, II, §1º, II, e arts. 7º e 8º da Lei n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008; arts. 39 e 40 da Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016.
(Vide Solução de Consulta Cosit nº 169, de 31 de maio de 2019)
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 16, de 04/01/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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