Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 159, de 14/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 59)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS. NÃO CABIMENTO.

O valor recebido pelos candidatos ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciário vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela participação em curso de formação técnico-profissional, não está sujeito ao desconto da contribuição previdenciária, já que os candidatos não se enquadram como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação a essa atividade.

Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, caput, incisos I, II, V, VI e VII, art. 20, e art. 30, caput, inciso I, alíneas "a" e "b" .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 159, de 14/06/2024.
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