Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 59)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS. NÃO CABIMENTO.
O valor recebido pelos candidatos ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciário vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela participação em curso de formação técnico-profissional, não está sujeito ao desconto da contribuição previdenciária, já que os candidatos não se enquadram como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação a essa atividade.
Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, caput, incisos I, II, V, VI e VII, art. 20, e art. 30, caput, inciso I, alíneas "a" e "b" .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 159, de 14/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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