Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 29/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 29 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 09/09/2025, seção 1, página 36

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SERVIÇOS PRESTADOS POR BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RETENÇÃO. CARÁTER OBJETIVO.

A alíquota de retenção constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, deve ser determinada de forma objetiva, de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, e não de forma subjetiva, baseada no ramo de atividade econômica da pessoa jurídica contratada.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, § 5º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 3º-A.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 157, de 29/08/2025.
Informações Adicionais:

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