Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 157, de 16/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 31)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS.

A contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for devida a esses segurados na data da respectiva concessão.

Dispositivos Legais: art. 142 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 157, de 16/05/2019.
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