Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 31)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS.
A contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for devida a esses segurados na data da respectiva concessão.
Dispositivos Legais: art. 142 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 157, de 16/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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