Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 24 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/08/2023, seção 1, página 63)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.

A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.

A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24/07/2023.
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