Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2023, seção 1, página 63)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. CREME DE QUEIJO. INAPLICABILIDADE.
A redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins de que trata o inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
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