Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 46)

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

Os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, 13, caput e § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 5º, inciso V.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24/09/2021.
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