Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 154, de 10/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 45)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE.

Os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o inciso XXXV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, por falta de previsão legal.

A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 417 - COSIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE.

Os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM, não se sujeitam à alíquota zero da Cofins a que se refere o inciso XXXV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, por falta de previsão legal.

A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 417 - COSIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada que tenha por objetivo o assessoramento jurídico ou contábil-fiscal junto à RFB.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 154, de 10/06/2024.
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