Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 154, de 24/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 154, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2021, seção 1, página 98)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. DESPESAS FINANCEIRAS RELATIVAS A FINANCIAMENTO BANCÁRIO.

São inconfundíveis a modalidade de creditamento da Cofins relativa à aquisição de insumos e aquela concernente a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, cabendo ressaltar que esta última depende de autorização expressa do Poder Executivo, ainda hoje inexistente.

Na espécie, o pagamento de juros remuneratórios a instituição bancária, referentes a contratos de financiamento para compra de bens não enseja o desconto de crédito a título de insumos no âmbito do regime de apuração não cumulativa da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e VI; Lei nº 10.865, de 2004, art. 27; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. DESPESAS FINANCEIRAS RELATIVAS A FINANCIAMENTO BANCÁRIO.

São inconfundíveis a modalidade de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep relativa à aquisição de insumos e aquela concernente a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, cabendo ressaltar que esta última depende de autorização expressa do Poder Executivo, ainda hoje inexistente.

Na espécie, o pagamento de juros remuneratórios a instituição bancária, referentes a contratos de financiamento para compra de bens não enseja o desconto de crédito a título de insumos no âmbito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e VI; Lei nº 10.865, de 2004, art. 27; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 154, de 24/09/2021.
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