Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 27/08/2025, seção 1, página 80

Assunto: Simples Nacional

CORRETAGEM. RECEITA BRUTA.

O preço pelo serviço de corretagem de seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga.

Por decorrer de operação própria, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional todos os valores recebidos a título de comissão pagos por operadora de saúde à empresa corretora por serviços prestados em seu próprio nome.

Ainda que a empresa corretora utilize-se de corretor autônomo para auxiliá-la, a receita bruta da empresa corretora será todo o valor da comissão paga em seu nome, sem possibilidade de ser deduzido o valor repassado ao corretor autônomo.

No entanto, estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21/08/2025.
Informações Adicionais:

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