Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/08/2025, seção 1, página 80
Assunto: Simples Nacional
CORRETAGEM. RECEITA BRUTA.
O preço pelo serviço de corretagem de seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga.
Por decorrer de operação própria, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional todos os valores recebidos a título de comissão pagos por operadora de saúde à empresa corretora por serviços prestados em seu próprio nome.
Ainda que a empresa corretora utilize-se de corretor autônomo para auxiliá-la, a receita bruta da empresa corretora será todo o valor da comissão paga em seu nome, sem possibilidade de ser deduzido o valor repassado ao corretor autônomo.
No entanto, estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 153, de 21/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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