Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 153, de 24/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 24 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/08/2023, seção 1, página 63)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO.

As pessoas jurídicas que prestam serviços de vigilância desarmada encaixam-se na descrição contida no art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, estando, portanto, incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983; arts. 1º e 10, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 123, inciso X, e 145 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO.

As pessoas jurídicas que prestam serviços de vigilância desarmada encaixam-se na descrição contida no art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, estando, portanto, incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983; arts. 1º e 8º, inciso I, da Lei nº 10.637, de 2002; arts. 123, inciso X, e 145 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando formulada sem a descrição precisa e completa do fato a que se refere ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 153, de 24/07/2023.
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