Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 150, de 24/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 24 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2023, seção 1, página 36)

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

BENEFÍCIO FISCAL. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. CONDIÇÃO DE MONTAGEM.

O enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive quanto à condição de importação para montagem no destino nas modalidades Completely Knocked Down (CKD) ou Semi Knocked Down (SKD).

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, art. 114; Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 150, de 24/07/2023.
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