Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 15, de 04/01/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/01/2019, seção 1, página 38)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA DESCRIÇÃO DE ITEM DA NCM CONTIDO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI POR ATO INFRALEGAL.

A pessoa jurídica que produz ou importa mercadoria classificada no item 3002.10.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado item vigente na data de publicação da Lei nº 10.147, de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, constante da Resolução Camex nº 42, de 26 de dezembro de 2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 3º da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido item tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; Resolução Camex nº 42, de 2001.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA DESCRIÇÃO DE ITEM DA NCM CONTIDO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI POR ATO INFRALEGAL.

A pessoa jurídica que produz ou importa mercadoria classificada no item 3002.10.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado item vigente na data de publicação da Lei nº 10.147, de 2000, com redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, constante da Resolução Camex nº 42, de 26 de dezembro de 2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 3º da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido item tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; Resolução Camex nº 42, de 2001.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 15, de 04/01/2019.
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