Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 18/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 18 de agosto de 2025

Publicado(a) no DOU de 22/08/2025, seção 1, página 48

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF). REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL (TEF). RECEITA DE VENDAS PAGAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. PATROCÍNIO RECEBIDO EM BENS. DIREITO DE ARENA. REPASSE A SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS.

Os valores correspondentes às vendas pagas através de cartões de crédito ou débito devem integrar a receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela Sociedade Anônima do Futebol (SAF) à medida que forem efetivamente recebidos por ela.

O montante representado pelo valor dos bens recebidos a título de patrocínio deve integrar a receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela SAF.

Por falta de previsão legal, os valores relativos ao direito de arena repassados ao sindicato de atletas profissionais não poderão ser excluídos da receita mensal para fins de apuração do valor do pagamento mensal e unificado dos tributos devidos pela SAF.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, inciso II, e 187, § 1º; Lei nº 9.615, de 1998, art. 56, caput e inciso III; Lei nº 14.193, de 2021, arts. 1º, caput e § 4º, 31 e 32.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 149, de 18/08/2025.
Informações Adicionais:

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