Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 21/12/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 161)

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

IMUNIDADE DOS IMPOSTOS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. COMPRAS E DESPESAS FEITAS EM MOEDA ESTRANGEIRA NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO.

As instituições de educação sem fins lucrativos que atendem os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, e do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, gozam de imunidade do IOF e da não incidência prevista no inciso III do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativamente às operações que guardem pertinência com suas finalidades essenciais.

As compras realizadas no exterior, através de cartão de crédito internacional, por prepostos de instituições de educação imunes, ainda que relacionadas às suas atividades fins, estão sujeitas à incidência do IOF, tendo em vista que nas respectivas operações de câmbio o contribuinte é a administradora do cartão, que não goza de imunidade. Nesse caso, o valor cobrado pela administradora à entidade imune na fatura do cartão, a título de IOF, não tem natureza tributária, mas de mero repasse de encargo financeiro contratual.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 150, VI, "c"; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 9º, IV, "c" e 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; Decreto nº 6.306, de 2007, com as alterações do Decreto nº 8.325, de 2014 (Regulamento do IOF), arts. 2º, § 3º, inciso III, 11, 12, 15, 15-B, incisos VII, VIII e IX; Solução de Consulta nº 187, de 2014 - Cosit.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 149, de 21/12/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.