Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 07/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 07 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 34)

Assunto: Regimes Aduaneiros

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.

O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, na modalidade "transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem", implica:

determinação do valor aduaneiro pelo cômputo de todos os bens e serviços necessários à consecução do produto final;

utilização da classificação fiscal do produto importado para definição da alíquota aplicável ao valor aduaneiro;

utilização da alíquota aplicável às mercadorias exportadas para cálculo da dedução de tributos permitida pela legislação.

Dispositivos Legais: Portaria MF nº 675, de 1994, arts. 2º e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, arts.109 e 117.


Assunto: obrigações acessórias

SISCOSERV. REIMPORTAÇÃO DE BEM SUBMETIDO A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO.

Os serviços incorporados aos bens reimportados informados no Siscomex não devem ser objeto de declaração própria no Siscoserv.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, §2º.


Assunto: Normas de Administração Tributária

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XIV.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 149, de 07/05/2019.
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