Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 146, de 20/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)

Assunto: Obrigações Acessórias

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.

Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 22 de março de 2022, arts. 1º, 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 146, de 20/07/2023.
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