Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 144, de 23/05/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 89)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE VÍDEOS.

Caracteriza exportação de serviços a operação realizada pela pessoa jurídica produtora de vídeos que atua a partir do mercado doméstico com seus meios disponíveis em território nacional para a criação de vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, cujos assinantes são residentes ou domiciliados no exterior.

Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 149, §2º, I; e Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2018.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação suscite dúvida.

Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, II, e 27, I, II, VII e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 144, de 23/05/2024.
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