Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 89)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE VÍDEOS.
Caracteriza exportação de serviços a operação realizada pela pessoa jurídica produtora de vídeos que atua a partir do mercado doméstico com seus meios disponíveis em território nacional para a criação de vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, cujos assinantes são residentes ou domiciliados no exterior.
Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 149, §2º, I; e Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação suscite dúvida.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, II, e 27, I, II, VII e XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 144, de 23/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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