Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 20/08/2025, seção 1, página 26
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. CRÉDITOS NÃO MAIS COBRÁVEIS.
No regime de caixa, a receita auferida e não recebida correspondente aos créditos considerados não mais cobráveis, de que trata o art. 77 da Resolução Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, somente integrará a base de cálculo do Simples Nacional se e quando for recebida ou em uma das situações previstas no art. 20, inciso II, da referida Resolução CGSN.
Dispositivos Legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 20, inciso II e 77, incisos I a VI, §§ 5º e 6º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 143, de 14/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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