Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 143, de 22/05/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 22 DE MAIO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 89)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.

As importâncias pagas por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial não estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Dispositivos legais: art. 738 do RIR, de 2018, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos legais: arts. 46 e 52, incisos I e V, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, incisos II e VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 143, de 22/05/2024.
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