Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 143, de 21/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 51)

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE VALORES.

No Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

O frete e a taxa de comissão não podem ser excluídos da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 143, de 21/09/2021.
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