Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 51)
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE VALORES.
No Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O frete e a taxa de comissão não podem ser excluídos da base de cálculo na apuração do Simples Nacional, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 143, de 21/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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