Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 89)
Assunto: Obrigações Acessórias
IMPORTAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA.
É possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.
Dispositivos legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 743 e 744; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553 a 556; IN SRF nº 680, de 2006, arts. 18, § 2º, alínea c, e 19; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 2020.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 142, de 22/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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