Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 139, de 10/12/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 22/12/2020, seção 1, página 32)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE RESIDENTE NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. INCIDÊNCIA.

Os rendimentos pagos a beneficiário residente em Portugal, como remuneração decorrente da exploração, no Brasil, de seus direitos autorais, estão inseridos na definição de royalties contida no Artigo 12 da Convenção Brasil-Portugal para Evitar a Dupla Tributação da Renda, sujeitando-se à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).

Dispositivos Legais: Convenção Brasil-Portugal para Evitar a Dupla Tributação da Renda (Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001), Artigo 12; Medida Provisória nº 2.159-70, 24 de agosto de 2001, art. 3º.


Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

REMESSAS AO EXTERIOR EFETUADAS POR PESSOAS JURÍDICAS. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.

As remessas de valores para remuneração de beneficiário residente no exterior, a título de royalties, estão sujeitas à incidência da Cide-remessas à alíquota de 10% (dez por cento), sendo contribuintes as pessoas jurídicas no Brasil que efetuarem as remessas dos valores ao exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, 29 de dezembro de 2000, art. 2º, com as alterações da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 139, de 10/12/2020.
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