Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 137, de 11/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/07/2023, seção 1, página 33)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.

Valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores. A correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 47, incisos VI e XV, 65, 76, inciso I, 78, 677 e 701.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 137, de 11/07/2023.
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